0020179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0020179
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos de terceiro, Suspensão da instância, Restituição provisória de posse, Aclaração, Despacho, Pendência de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028471
Nr Documento: RP200003280020179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8735b1cadbea36d5802568ee004da389
Sumário
I - O deferimento parcial do pedido de aclaração de um despacho que já fora objecto de agravo não inutiliza o recurso, que fica a ter por objecto o despacho depois de aclarado. II - O disposto no n.2 do artigo 686 do Código de Processo Civil é aplicável, analogicamente, ao recurso do requerente da aclaração, no caso de deferimento parcial desse requerimento. III - Com excepção dos actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, são nulos os actos praticados após suspensão da instância, de restituição provisória, ao embargante, dos bens arrestados.