I- E da competencia do Ministro da Agricultura,
Comercio e Pescas proferir a decisão complementar designando o lugar ou situação que o servidor devera ocupar, subsequente a decisão que o mandou reintegrar, nos termos do Decreto 304/74 de 6-7.
II- A decisão que mandou reintegrar como
1 escriturario da Casa do Douro o servidor que fora demitido como 2 escriturario não se mostra contraria a lei quando o regulamento interno da Casa do Douro de 29-6-43 ainda se mantem em vigor e observado não previa como normal a sua ascensão a Chefe de Serviços.