003408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003408
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto fora do processo de transgressão, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: M R Cristino & Gonçalves Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005795
Nr Documento: SA219860611003408
Data de Entrada: 28/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9705748bc96badac802568fc00384d06
Sumário
I - Como a normal matriz da liquidação de impostos e o processo administrativo, aquela so pode fazer-se em processo de transgressão quando a lei claramente o determine. II - Assim, ocorrendo a liquidação de um imposto fora do processo de transgressão, a apreciação da sua legalidade sera sempre de fazer em processo de impugnação. III - A partir da entrada em vigor do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se, em qualquer caso, fora do processo de transgressão.