0051718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0051718
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Contradição
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030796
Nr Documento: RP200102050051718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d087b6e866fb2cc80256a380047ae0a
Sumário
I - Na acção para denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelos factos referentes à necessidade da casa arrendada para habitação do senhorio ou de seu descendente e ainda pelos factos integradores das restantes condições de procedência da acção. II - A contradição entre causas de pedir, como fundamento de ineptidão da petição inicial, pressupõe que as duas causas de pedir sejam formuladas a título principal, nada impedindo a formulação de causas de pedir contraditórias mas a título subsidiário.