021702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021702
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Subestação de transformação, Energia eléctrica, Incidência real, Declaração no título aquisitivo, Facto tributário
Sumário
I - Para que os terrenos declarados no título aquisitivo como terrenos destinados a construção possam ser como tal qualificados nos termos do § 2 do art. 1 do CIMV torna-se necessário que eles possam ser objectivamente destinados à construção urbana. II - A lei não confere aos particulares o poder de modelarem como facto tributário a aquisição de certo terreno só porque declaram que é para construção. III - Não está sujeito a imposto de mais valias a transmissão de um terreno para nele ser instalada uma subestação eléctrica.