021702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021702
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Subestação de transformação, Energia eléctrica, Incidência real, Declaração no título aquisitivo, Facto tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leite , Lucilia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/10/15.
Nr Convencional: JSTA00047391
Nr Documento: SA219970618021702
Data de Entrada: 16/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf9b1d191cbcdcda802568fc0039bb8f
Sumário
I - Para que os terrenos declarados no título aquisitivo como terrenos destinados a construção possam ser como tal qualificados nos termos do § 2 do art. 1 do CIMV torna-se necessário que eles possam ser objectivamente destinados à construção urbana. II - A lei não confere aos particulares o poder de modelarem como facto tributário a aquisição de certo terreno só porque declaram que é para construção. III - Não está sujeito a imposto de mais valias a transmissão de um terreno para nele ser instalada uma subestação eléctrica.