037236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 037236
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Âmbito do recurso jurisdicional, Fundamentação da sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052374
Nr Documento: SAP19991015037236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0fb3d3185cd540e802568fc003a0f04
Sumário
Improcede necessariamente o recurso interposto para o Pleno, nos termos da alínea a) do art. 24 do ETAF, de decisão contida no aresto da Secção, quando o recorrente não ataca os fundamentos específicos dessa decisão que deixa incólumes, e antes lhe imputa, como determinantes do imputado erro de julgamento, fundamentos diferentes dos que suportam a decisão impugnada.