022220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022220
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Matéria de facto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048743
Nr Documento: SA219980225022220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb677aaf5ead8999802568fc0039cfb5
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso em que se alegue como suporte da solução da causa que se defende que o credor hipotecário não foi demandado pelo credor concorrente, titular de direito de retenção, na acção judicial em que lhe foi reconhecido esse direito quando este facto não consta do probatório da decisão recorrida (de verificação e graduação de créditos).