9140695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9140695
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Rectificação de erros materiais
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001419
Nr Documento: RP199111209140695
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f600ed0131f7eb3c8025686b00661cf0
Sumário
1 - Constitui manifesto lapso ter o tribunal " a quo " omitido, na efectivação de um cumulo juridico, duas penas parcelares que haviam sido aplicadas ao reu em outro processo. 2 - Não ha, pois, que conhecer do recurso que tenha por objecto a fixação de um novo cumulo juridico que englobe as penas parcelares omitidas, antes se impõe a reformulação do cumulo por aquele tribunal em que sejam tomadas em consideração aquelas penas.