9410249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9410249
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Instrução criminal, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014769
Nr Documento: RP199505039410249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0621ddf7487b4c7a8025686b0066aed9
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem provisão exige hoje, claramente, como seu elemento essencial constitutivo, a causação de um prejuízo patrimonial. II - Tendo o arguido emitido o cheque para pagar uma viatura que, afinal, está incapacitada de se mover por avaria que diz ter, e podendo o negócio ser anulado e consequentemente não haver prejuízo patrimonial pela emissão do cheque, impõe-se a realização das diligências de instrução requeridas pelo arguido - acareação e exame à viatura - em ordem à descoberta da verdade.