048129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 048129
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência dos tribunais administrativos, Decisão final, Impossibilidade superveniente da lide, Trânsito em julgado
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056977
Nr Documento: SA120011206048129
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a5ee70f627f8c3180256b25003c886d
Sumário
I - No âmbito de um recurso contencioso, interposto ao abrigo do DL 134/98, só pode apreciar-se o recurso jurisdicional da decisão atinente à competência, se a decisão respeitante ao mérito, que negou provimento ao recurso contencioso, tiver sido impugnada. II - Se não for interposto recurso da decisão de mérito deverá declarar-se a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide.