000395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000395
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção legal, Despacho de indiciação, Competencia do tribunal tutelar de menores
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gonçalves , Augusto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014018
Nr Documento: SA219751126000395
Data de Entrada: 19/03/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/916e2c5794fddcb9802568fc003711f1
Sumário
I - Se a presunção resultante do artigo 694 do Regulamento das Alfandegas não for ilidida e antes de se mostar fortalecida por outras circunstancias, impõe-se que seja proferido despacho de indiciação. II - A competencia para o julgamento de menores de 16 anos arguidos de delito fiscal pertence aos tribunais de menores.