031100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031100
ACORDAO
Descritores: Função pública, Excedentes, Juízo de constatação, Fundamentação do acto administrativo, Vício de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040569
Nr Documento: SA119940510031100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/384baf7a88cca72e802568fc00390911
Sumário
I - O acto que qualifica de subutilizado um funcionário interfere com o seu direito à progressão na carreira e está por isso sujeito ao imperativo da fundamentação decorrente do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República. II - Não está fundamentado o acto que declara subutilizado um funcionário sem aduzir razões que permitam saber se se verifica a situação prevista nos artigos 2 n. 1 e 3 n. 3 do DL 43/84, de 3/2.