001098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001098
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção, Verba 23 da lista a, Transmissão onerosa, Afectação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Alves , Francisco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012643
Nr Documento: SA219780208001098
Data de Entrada: 24/06/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7a5d98d0dd01382802568fc0036f96b
Sumário
I - Não ha destino diferente do previsto na verba n. 23 o produtor que transmite os bens que adquiriu, com isenção de imposto (artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções), para outro produtor que os destina aos fins previstos na mesma verba. II - O disposto na regra 3 do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 237/70 não pode aplicar-se, sob pena de retroactividade inadmissivel, a situações ocorridas anteriormente a sua entrada em vigor.