022501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022501
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Nacionalidade, Descolonização
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011293
Nr Documento: SAP19870723022501
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dace40e79486d55802568fc0036e224
Sumário
I - A Lei 37/81, de 3-10, sendo lei geral, não revogou o Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, como lei especial. II - A norma de competencia estabelecida no art. 26 da Lei 37/81 não abrange os recursos dos actos administrativos praticados ao abrigo do art. 5 do citado Dec-Lei 308-A/75, continuando o conhecimento desses recursos a ser da competencia do STA.