0015721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0015721
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Fundamento de facto, Nulidade, Nulidade da decisão, Factos, Prova documental
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021782
Nr Documento: RL199710070015721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b8ccb60bff25c4d8025695f003aa6c9
Sumário
Nos termos do art. 158 nº 1 do CPC as decisões incidentes sobre pedidos controvertidos são sempre fundamentadas, constituindo nulidade a falta de fundamentação fáctica por força dos arts. 668 nº 1 al. b) e 666 nº 3 do mesmo diploma. É, pois, nula a decisão que, remetendo para o teor dos documentos sem especificar os factos que considera provados, assim omite a fundamentação de facto uma vez que os documentos mais não são do que elementos de prova e não os factos em si.