016681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016681
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Terreno para construção, Predio novo destinado a habitação, Isenção de contribuição predial, Fracção autonoma
Recorrente: Sousil-soc de Urbanização Sintra Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016542
Nr Documento: SA219721108016681
Data de Entrada: 16/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/364176c94476ed93802568fc00372f1e
Sumário
O beneficiario da isenção de sisa nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14 - segunda parte - do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não perde esse beneficio pelo facto do adquirente de uma fracção autonoma do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, ter dado causa a perda do direito a isenção de contribuição predial referida ao artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.