065916 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065916
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Ultrapassagem, Direcção efectiva de viatura, Solidariedade, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024063
Nr Documento: SJ197601130659161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ed3b33392ba21b1802568fc003b11be
Sumário
I - A responsabilidade solidária da Ré, proprietária do veículo causador do acidente de viação conduzido por um trabalhador seu, emerge do facto de ter, à data em que se verificou o acidente, a direcção efectiva e interessada do veículo, de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 503 do Código Civil. II - O erro na apreciação das provas e na fixaçao dos factos materiais da causa não são objecto do recurso de revista desde que se não invoque qualquer das excepções referidas na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.