012527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012527
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração de contribuinte, Falsas declarações, Auto de noticia, Impugnação judicial, Erro na forma de processo, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Processo de transgressão
Sumário
I - O processo de impugnação judicial destina-se a sindicar o acto tributario ou acto de liquidação de imposto, salvo casos casos especiais previstos na lei. II - A impugnação judicial não e o meio proprio para atacar a ilegalidade do levantamento do auto de noticia. III - O auto de noticia e a base do processo de transgressão fiscal no qual se tem de apresentar toda a defesa relativa ao levantamento do auto de noticia e da infracção indiciada. IV - Assim, houve erro na forma do processo ao pretender-se sindicar a ilegalidade do levantamento do auto de noticia atraves do processo de impugnação judicial o qual gerou uma nulidade absoluta.