065464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065464
ACORDAO
Descritores: Articulados, Nulidade processual, Ma-fe, Dolo
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005076
Nr Documento: SJ197510280654642
Referência Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/831d3419208e5bc5802568fc00398ebb
Sumário
I - No artigo 506 do Codigo de Processo Civil não se preve a produção de qualquer prova informatoria e, assim, quando antes de decidir sobre a apresentação do articulado o juiz ouvir as testemunhas oferecidas para o mesmo, verifica-se a nulidade a que se refere o artigo 201 do mesmo Codigo. II - E requisito essencial da ma fe o dolo: a discordancia na interpretação da lei, e na sua aplicação aos factos, e faculdade que não pode ser coarctada aos litigantes em nome de uma certeza juridica que seria, na maior parte dos casos, uma falaz ilusão.