042914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042914
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016745
Nr Documento: SJ199207090429143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03cdb4b7f719f8cc802568fc003a1fe5
Sumário
I - A "emoção violenta", para efeitos do artigo 133 do Código Penal, tem de ser adequada ao facto ilícito, a ele proporcionada. II - Se o homicida apenas actuou dias depois de saber do adultério da sua companheira, não o fez, de certeza, num estado de violenta exaltação; teve tempo para reflectir.