068622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068622
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Clausula contratual, Interpretação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009142
Nr Documento: SJ19800529068622X
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26868f9c551fba92802568fc0039d0a0
Sumário
I - A disposição do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil, tem caracter supletivo. II - Constitui materia de facto, insusceptivel de censura pelo Supremo Tribunal, a interpretação fixada pela Relação das clausulas contratuais, quando não se verifique violação de normas que disciplinem o direito probatorio material.