9421165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9421165
ACORDAO
Descritores: Pendência de recurso, Suspensão da instância, Recuperação de empresa, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014196
Nr Documento: RP199503149421165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe396be3de4851a28025686b0066a5aa
Sumário
I - Se, paralelamente, e com datas de interposição diferentes, corre um processo de recuperação de empresa e outro de falência pendente de recurso, tendo como objecto a mesma firma, não pode o juiz suspender a instância no primeiro pois não se verifica nexo de prejudiciabilidade entre os dois. II - É que só depois de apreciado o recurso interposto se fica na situação de homologar a concordata ou decretar a falência.