000702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000702
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Reintegração do activo imobilizado, Liquidação, Juros compensatorios, Culpa
Recorrente: Soc Geral de Comercio Industria e Transportes Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013338
Nr Documento: SA219770309000702
Data de Entrada: 19/02/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d31e3c5ba9847d78802568fc00370467
Sumário
I - Não podem considerar-se custos as reintegrações de bens do activo imobilizado respeitantes a parte do ano da sua alienação. II - O retardamento da liquidação da contribuição industrial em resultado de simples divergencia de criterio entre o contribuinte e o Fisco quanto a reintegrações (necessidade ou não de permanencia no activo, durante todo o exercicio, de bens sobre que incidiram) não acarreta a liquidação de juros compensatorios, por ausencia de culpa naquele atraso.