067850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067850
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do sinistrado, Tribunal colectivo, Anulação da decisão, Poderes do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002969
Nr Documento: SJ197905100678501
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e4fd17d0a6d1c82802568fc0039610f
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, por esta, ao apreciar as respostas aos quesitos, não ter anulado a decisão do Tribunal Colectivo. II - Em materia de acidentes rodoviarios e da exclusiva competencia das instancias a determinação da culpa, salvo se essa decorrer da infracção de qualquer norma legal ou regulamentar da disciplina do transito. III - A culpa da vitima exclui a responsabilidade pelo risco prevista no artigo 503 do Codigo Civil.