9850367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9850367
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Poderes do juiz, Poderes do tribunal, Quesito novo, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022837
Nr Documento: RP199806229850367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a10869db40d91d068025686b00671728
Sumário
I - A formulação de quesitos novos em audiência de discussão e julgamento é competência especial do Presidente do tribunal. II - Estando já no processo as provas de que a parte pretende fazer uso para prova da matéria dos novos quesitos, o juiz não pode indeferir o pedido de inquirição das testemunhas.