040822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040822
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tácito, Substituição do objecto do recurso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049991
Nr Documento: SA119970513040822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cc3ebebfe8d53c3802569d00041520c
Sumário
Proferido acto expresso na pendência do recurso do indeferimento tácito, e não requerendo o recorrente, no prazo legal, a substituição do objecto do recurso, deve a instância considerar-se extinta, por inutilidade superveniente da lide.