0053176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0053176
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Herança, Cabeça de casal, Testamentária, Herdeiro, Legatário, Interpretação do testamento, Honorários, Advogado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014071
Nr Documento: RL199312090053176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5699032ffc4542a38025680300022c50
Sumário
I - Ainda que pareça consagrar a solução presumívelmente mais consentânea com a verdadeira vontade do testador, não é admissível uma interpretação que não tenha qualquer expressão objectiva no contexto do testamento. II - Os honorários dos advogados só devem considerar-se despesas da herança os que respeitam a serviços prestados ao cabeça de casal nessa qualidade.