012549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012549
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Inexistencia de produção nacional, Documento particular, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031772
Nr Documento: SA219900926012549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/466a033036c5249d802568fc0037ef63
Sumário
I - O art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3, não admite a concessão da isenção de direitos de importação quando a produção nacional esta apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos. II - Um documento particular (arts 368 e 376 do Codigo Civil) relativamente ao qual não foi levantada qualquer questão quanto a sua genuinidade ou autenticidade faz prova relativamente ao seu conteudo quer naquilo que for favoravel ao apresentante (recorrente) quer no que for contrario aos seus interesses.