I- O art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3, não admite a concessão da isenção de direitos de importação quando a produção nacional esta apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos.
II- Um documento particular (arts 368 e 376 do Codigo Civil) relativamente ao qual não foi levantada qualquer questão quanto a sua genuinidade ou autenticidade faz prova relativamente ao seu conteudo quer naquilo que for favoravel ao apresentante (recorrente) quer no que for contrario aos seus interesses.