012549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012549
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Inexistencia de produção nacional, Documento particular, Prova
Sumário
I - O art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3, não admite a concessão da isenção de direitos de importação quando a produção nacional esta apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos. II - Um documento particular (arts 368 e 376 do Codigo Civil) relativamente ao qual não foi levantada qualquer questão quanto a sua genuinidade ou autenticidade faz prova relativamente ao seu conteudo quer naquilo que for favoravel ao apresentante (recorrente) quer no que for contrario aos seus interesses.