015952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015952
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Sócio gerente, Responsabilidade subsidiária, Reversão de execução, Facto determinante
Sumário
A responsabilidade pessoal dos gerentes e administradores-artigo 16 do CPC Impostos - abrange as dívidas exequendas cujos factos geradores ocorreram na sua efectiva gerência, maugrado as mesmas terem vencido posteriormente à respectiva cessação de funções.