015952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015952
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Sócio gerente, Responsabilidade subsidiária, Reversão de execução, Facto determinante
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: S Pedro , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039550
Nr Documento: SA219931013015952
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8abb201cb723e71d802568fc0038f701
Sumário
A responsabilidade pessoal dos gerentes e administradores-artigo 16 do CPC Impostos - abrange as dívidas exequendas cujos factos geradores ocorreram na sua efectiva gerência, maugrado as mesmas terem vencido posteriormente à respectiva cessação de funções.