008953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008953
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Incorporação de recrutas cadetes
Recorrente: Gomes , Paulo
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31.
Nr Convencional: JSTA00015625
Nr Documento: SA119730614008953
Data de Entrada: 24/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c51e3df4324f56bb802568fc00372640
Sumário
I - Constitui acto revogatorio da ordem de incorporação militar em certa data o despacho que decide não manter essa mesma incorporação. II - Com a revogação administrativa do acto recorrido o recurso fica sem objecto e o pedido de suspensão daquele acto fica prejudicado.