0003724 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0003724
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Cálculo, Alteração, Nulidade, Prestação suplementar, Prestações devidas, Juros de mora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030228
Nr Documento: RL199512140003724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae758b5058474295802568030003f28c
Sumário
I - A prestação criada pela Portaria n. 470/90 tem a natureza de prestação adicional, complementar, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos respectivos beneficiários. II - Dada a sua natureza de prestação adicional, independente da prestação mensal, a prestação instituida por aquela Portaria não corresponde a "um aumento da pensão concedida" pela Segurança Social e, consequentemente, não pode ser valorizada para efeito da correcção do complemento da pensão de reforma pago pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., a um seu antigo trabalhador.