15275B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 15275B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Especificação de actos e operações, Impossibilidade de execução
Recorrente: Ucp Agricola 15 de Outubro Crl e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/19.
Nr Convencional: JSTA00022747
Nr Documento: SA11990020115275B
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/377d2a1b9ddc4743802568fc00377495
Sumário
E impossivel executar acordão que, pondo termo a procedimento executivo, anulou despachos ministeriais, contrarios ao definido - como operações materiais de execução de determinada decisão - pelo Tribunal, naquele procedimento executivo. Nestas circunstancias, mantendo-se a Administração inerte, sem cumprir o Acordão que anulou os despachos ministeriais não conformes com o judicialmente determinado, ao Administrado, apenas lhe resta, no foro proprio accionar os meios previstos no artigo 11 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.