030060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030060
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão degradada
Sumário
O disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 7-A do DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, segundo o qual as pensões previstas no n. 1 do artigo 7 do referido diploma (de aposentação, de reforma e de invalidez) serão determinadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, por forma que os vencimentos a ter em conta no cálculo de tais pensões sejam de montante igual a 76,5% dos vencimentos das categorias correspondentes do activo fixados nos termos do presente diploma, aplica-se não só às pensões já fixadas à data de entrada em vigor do DL 245/81, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.