I- A construção clandestina de um muro de vedação de um lote de terreno, previamente aprovado, aumentando os limites do mesmo lote com invasão de lote vizinho podera, em principio, ser encarada em duas perspectivas: - a perspectiva do loteamento e do plano de urbanização local e a perspectiva de demarcação de propriedade contigua.
II- Na primeira perspectiva apontada competira a Administração tomar as decisões pertinentes afim de tornar eficazes os poderes que a lei lhe confere sobre a materia, - artigos 25 e 29 do Dec-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, 10, n. 1, al. e) e 62 do Dec-Lei 400/84, de 31 de Dezembro e 165 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas -,e na segunda perspectiva,
- demarcação de propriedade contigua -, sera da competencia dos Tribunais Comuns decidir.