022374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022374
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, Taxa, Aplicação da lei no tempo, Direito comunitário, Tratado de roma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Monteiro , Albertino - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050591
Nr Documento: SA219981202022374
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0c3d6577a97f1c6802568fc0039d479
Sumário
Na liquidação do imposto automóvel devido na importação de veículos automóveis usados de Estado-membro da União Europeia deve considerar-se a taxa vigente no momento da importação. O imposto assim liquidado violaria o art. 95 do Tratado se se demonstrasse que o seu montante era superior ao imposto automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao importado e com o mesmo ano de matrícula.