0027686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0027686
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Transmissão de propriedade, Remição, Prazo, Efeito suspensivo, Efeitos do recurso, Recurso de agravo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014535
Nr Documento: RL199106270027686
Indicações Eventuais: J A DOS REIS IN PROC DE EXECUÇÃO PAG347 E IN RLJ ANO76 PAG124.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/288d7d95267302f18025680300024423
Sumário
Realizada a arrematação - paga a décima parte do preço, feita a adjudicação pelo juiz e assinado o respectivo auto - a propriedade dos bens arrematados transfere-se desde logo para o arrematante. O direito de remição tem de ser exercido até ser assinado o auto de arrematação. O recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de remição, face ao seu efeito suspensivo, apenas suspendeu os efeitos desse mesmo depacho, que não os da arrematação.