039747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039747
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007417
Nr Documento: SJ198901130397473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ae0ef6f31893d8f802568fc0039b5ae
Sumário
I - Face ao disposto nos artigos 41 n. 1, 73 e 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro, e pura e simplesmente vedado recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação, no campo das contra-ordenações. II - Assim, não sera legitimo invocar, em contrario, que a coima excedeu os 200000 escudos, sendo, por isso, de aplicar subsidiariamente o Codigo de Processo Penal, no caso, o de 1929.