9710893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710893
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcolémia, Taxa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022078
Nr Documento: RP199711199710893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bbf4d6789c72a838025686b0066feec
Sumário
I - O regime legal actual da condução sob álcool, para sancionar, não estabelece, como condição sine qua non, a sujeição a análise através do aparelho Seres. II - Tendo-se efectuado exame por Seres D2 seguido de exame por Seres Ethylometre 679.T e dispensada pelo arguido a contra-prova - assim se detectando a presença de álcool e determinando a taxa por analizador quantitativo através de prova testemunhal e documental - considera-se observado o regime específico do processo sobre a condução sob álcool.