Comete uma simples transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que e portador de um cartão contendo chocolates, que lhe e apreendido pelo guarda fiscal de serviço ao portão de saida de uma doca, se não se comprova que o tenha ocultado da fiscalização e confessa a intenção de solicitar desse guarda informação acerca do devido ou não pagamento de direitos, sem previamente se informar na estancia fiscal aduaneira competente.