004354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004354
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Intenção fraudulenta
Sumário
Comete uma simples transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que e portador de um cartão contendo chocolates, que lhe e apreendido pelo guarda fiscal de serviço ao portão de saida de uma doca, se não se comprova que o tenha ocultado da fiscalização e confessa a intenção de solicitar desse guarda informação acerca do devido ou não pagamento de direitos, sem previamente se informar na estancia fiscal aduaneira competente.