019480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019480
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Rejeição liminar, Improcedência manifesta, Juros moratórios
Recorrente: Interhotel-soc de Hoteis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047448
Nr Documento: SA219970702019480
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b895df21b491250802568fc00399764
Sumário
I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em oposição à execução fiscal quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido, mormente no que respeita ao enquadramento deste nos fundamentos da oposição. II - O que é o caso dos fundamentos da pretensão do oponente se referirem a juros de mora liquidados, cujo regime jurídico solicita exame e discussão adensada do problema do aludido enquadramento.