Na falta de alegação de desvio de poder o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da existencia material da infracção disciplinar, a não ser que a lei fixe a gravidade da pena ou as condições da existencia material da infracção.
Constitui infracção disciplinar ter um funcionario recebido dinheiro de um interessado em processo crime, na fase da instrução preparatoria, com o fim de o entregar ao agente investigador.