003850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003850
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Processo disciplinar, Alegação de desvio de poder, Existencia material da falta, Infracção disciplinar, Aceitação de dadivas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027204
Nr Documento: SA119520321003850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c3dd05218070e3c802568fc0037d010
Sumário
Na falta de alegação de desvio de poder o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da existencia material da infracção disciplinar, a não ser que a lei fixe a gravidade da pena ou as condições da existencia material da infracção. Constitui infracção disciplinar ter um funcionario recebido dinheiro de um interessado em processo crime, na fase da instrução preparatoria, com o fim de o entregar ao agente investigador.