0306831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0306831
ACORDAO
Descritores: Nulidade do negócio, Efeitos, Restituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010311
Nr Documento: RP199001300306831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e8f0430367d06738025686b00667ccb
Sumário
I - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. II - A restituição abrange unicamente as prestações efectuadas por virtude do negócio jurídico anulado e não quaisquer outras quantias que adviriam a qualquer das partes por se ter executado, embora parcialmente, o negócio jurídico.