98P723 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 98P723
ACORDAO
Descritores: Traficante-consumidor, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035707
Nr Documento: SJ199810140007233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f50c5d0748d2f85802568fc003ba397
Sumário
I - O artigo 26 do DL 15/93, de 22 de Janeiro atende à motivação do arguido quando a sua vontade é impulsionada pela finalidade exclusiva de obter substâncias para uso pessoal, fazendo baixar o máximo da pena de prisão até três anos. II - O fundamento de tal redução da pena só se explica porque se considera que o traficante-consumidor se acha numa situação de menor culpa por ser dependente da droga e, assim, ter a vontade menos livre ao optar pelo acto que lha pode proporcionar.