0251179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0251179
ACORDAO
Descritores: Garantia autónoma, Cláusula on first demand, Fraude, Abuso, Oposição, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035318
Nr Documento: RP200211250251179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6719e17c3d6d28ff80256ce0004f6349
Sumário
I - O devedor-garantido, no caso de ter em seu poder prova líquida e inequívoca de fraude manifesta ou abuso evidente do beneficiário, pode instaurar medidas inibitórias, de natureza cautelar, destinadas a impedir o garante de pagar, obrigando-o assim a opor a respectiva excepção, ou o beneficiário de executar, ou de receber, a garantia. II - O deferimento de tais providências só pode ocorrer, porém, em situações excepcionais, sob pena de relativização excessiva da autonomia.