006517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006517
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Bens de substituição, Bens de equipamento, Material de reserva, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020490
Nr Documento: SA119650212006517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b0d3782c235604802568fc0038ff33
Sumário
A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005, só abrange o material de instalação. O material de substituição só pode gozar de tal benefício quando actue como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar no transporte, na montagem ou no arranque e experiência, ou por não corresponder ao fim em vista e ter de ser devolvido e substituído). O material de reserva respeita à fase da exploração, e não à da instalação, pelo que não goza daquela isenção. Incumbe aos interessados a prova, perante a Administração, do circunstancialismo de facto que seja pressuposto legal da aludida isenção.