003963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003963
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Materia colectavel, Formalidade
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005977
Nr Documento: SA219861203003963
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af1cad9a586f4d43802568fc00384f9b
Sumário
Mesmo no conceito amplo que entende como preterição de formalidade legal o desrespeito de qualquer norma imperativa no conteudo da decisão ou deliberação, não existe violação do paragrafo 1 do artigo 20 do Codigo do Imposto Profissional (CIP) quando os encargos indicados na alinea b) do n.1 do artigo 10 de tal Codigo são apreciados nos termos do seu paragrafo 3.