I- Nos termos do artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil, o Tribunal da Relação pode mandar adicionar novos quesitos, formulados de acordo com o disposto no artigo 650, alínea f) do mesmo Código.
II- Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete verificar se a Relação, ao fazer uso desse poder, agiu de acordo com tal disposição legal.
III- A decisão da Relação ao ordenar a formulação de novos quesitos torna-se inatacável perante o Supremo Tribunal de Justiça, que não pode invadir, como é bem sabido, o território proíbido da matéria de facto, o que teria de fazer para avaliar da procedência da fundamentação da decisão da Relação.