015395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015395
ACORDAO
Descritores: Vistoria, Licença de habitação, Sisa, Restituição de imposto, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020159
Nr Documento: SA219660511015395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6465341f1b7807a6802568fc00375584
Sumário
I - A data a considerar para o efeito de restituição da sisa e a consignada no auto de vistoria dando o predio como habitavel. II - A data fixada para a ocupação de uma garagem de predio ja declarado em condições de habitabilidade, condicionada a abertura da rua ao transito, não afecta a declaração de habitabilidade do predio no sentido de transferir a data respectiva para a da ocupabilidade da garagem. III - O direito de pedir a restituição pode ser exercido dentro do prazo de um ano a contar da data fixada para a ocupação.