9930362 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930362
ACORDAO
Descritores: Documento, Interpretação, Transferência do direito ao arrendamento, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028029
Nr Documento: RP200001139930362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4116221de6bc7ecd80256897004d651c
Sumário
I - Tendo a mulher outorgado " como administradora dos bens do casal na ausência do seu marido ", em contrato de arrendamento, deve entender-se que agiu em nome do casal e a este se destinava o locado. II - Falecida ela, não houve transmissão da posição contratual para os filhos, uma vez que o marido continuava como arrendatário. III - Falecido este sem que os filhos lhe possam suceder no contrato de arrendamento, este caduca automaticamente.