003791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003791
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Interposição de recurso, Requerimento, Arguição de nulidades, Espécie de recurso, Apresentação das alegações, Recurso de revista, Recurso de agravo, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021264
Nr Documento: SJ199312160037914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59aa83ae1697b6f1802568fc003a676b
Sumário
I - Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença ou acordão deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, sendo extemporânea quando feita nas alegações. II - Interposto recurso de revista quando o recurso adequado é o de agravo e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos prescritos no n. 1 do artigo 76 do Código de Processo de Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar.